O que é?
O Orçamento Participativo é um mecanismo direto de participação popular. Através dele, a população discute e
decide sobre o orçamento público e as políticas públicas, e faz o levantamento das necessidades de seu setor
para discutir as prioridades de acordo com o orçamento do município. Dessa forma, o cidadão passa a ser um
protagonista permanente da gestão pública, não restringindo sua participação apenas ao ato de votar. É um
dos instrumentos de Participação Cidadã que rompe com as formas tradicionais de governo. Neste processo, as
definições sobre como e onde serão aplicados os recursos contidos no orçamento são debatidas e definidas com
a população. Entender o que é Orçamento Participativo significa saber o que o governo faz com o dinheiro
recolhido pelo contribuinte. Valorizar o orçamento é planejar as ações governamentais e os recursos que a
sociedade produz e repassa aos cofres públicos, pagando seus impostos e taxas em nome do bem comum.
PPA – Plano Plurianual
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo
165 da Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública organizado em programas estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a
população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no inicio do segundo ano do mandato do chefe do poder
executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de
planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das politicas públicas executadas, tais como metas
físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, entre outros.
LOA - Lei Orçamentária Anual
A LOA (Lei Orçamentária Anual), contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício
seguinte Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA
elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças,
consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a
Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas
na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas
audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo,
fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.
Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) , estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa
metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois
estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da
LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária
(previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc). Estabelece metas fiscais (diferença entre
arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos
um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O
Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de abril e
são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem
encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de
Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.