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22/04/2019

Edital Eleição Conselho Tutelar de São José de Princesa





 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de São José de Princesa - PB, no uso da atribuição que lhe é conferida pela a Lei 051/2002, com alterações pelas Leis Municipais nª 148/2015 e nº 180/2019, e Resolução de nª 002/2019, de Regulamentação do mesmo, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 002/2019, do CMDCA local.

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais nº 148/2015 e nº 180/2019, bem como pela Resolução nº 002/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Princesa - PB, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de São José de Princesa - PB, em data de 06 de outubro de 2019, das 08h00 às 17h00, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim, como forma de dar início, regulamentar e ampliar visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

 

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº 148/2015 e nº 180/2019;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José de Princesa - PB visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 3º, da Lei Municipal nº 145/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir e ter domicílio eleitoral no município de no mínimo, 02 (dois) anos,

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do adolescente;

h) Apresentar declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de conselheiro (a) tutelar em caráter exclusivo, atendendo aos termos da Lei Municipal nº 180/2019;

j) Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado perante o representante do partido em âmbito municipal, com comprovação de seu recebimento.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei Municipal nº 180/2019.

4.2. O valor do vencimento é de 01 (um) salário mínimo, com atualização anual conforme os índices utilizados pelo Governo Federal.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.3. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. A organização e condução do processo de escolha será definido por uma Comissão Especial Eleitoral;

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital, ANEXO I;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

 

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e formulário de inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Princesa - PB, situado à Rua José de Siqueira Lopes, S/N, Centro (antigo Posto de Saúde), nesta cidade, das 08h00 às 13h00 horas, entre os dias 24 de abril de 2019 e 13 de maio de 2019;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovante de residência no próprio nome, com CEP;

d) Certidões negativas cíveis e criminais, das justiças estadual e federal, que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

e) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

f) Cópia do Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, ou curso Técnico equivalente (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local);

g) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 anos (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local).

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três dias), a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03 (três) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

 

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar somente será permitida após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral vigente e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

Parágrafo Único: Fica também vedada a realização de propaganda mediante publicação em redes sociais de quaisquer natureza, a veiculação como candidato ao cargo de conselheiro tutelar, até a publicação da relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular.

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de São José de Princesa – PB realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba;

12.3. Em caso de impossibilidade do item 12.2, a votação deverá ocorrer manualmente e as cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. Cada eleitor votará em apenas 01 (UM) candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de 01 (UM) candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (UM) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.12. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior tempo de experiência comprovada, e em caso de novo empate, a idade mais elevada.

 

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

 

15. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Princesa - PB, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 148/2019;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Especial Eleitoral, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

17. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

São José de Princesa - PB, 22 de abril de 2019.

 

 

 

Maria Jussara Diniz

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

        Cronograma das etapas do pleito eleitoral

 

 

Períodos

Etapas

 

De 24/04/2019 a 13/05/2019

Inscrições e entrega de documentos;

Dia: 14/05/2019

 

Relação de candidatos inscritos;

 

 

Dia: 17/05/2019

Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

 

Dia: 27/05/2019

Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

 

Dia: 11/06/2019

 

 

Aplicação da prova escrita de caráter eliminatório, com base no ECA;

 

Dia: 14/06/2019

 Resultado da prova escrita;

 

 

Dia: 15/06/2019

Relação dos candidatos aptos a participar do processo eleitoral, após nota da prova escrita;

 

 Dia: 06/10/2019

Realização do pleito eleitoral;

 

Dia: 06/10/2019

Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

 

Dia: 10/10/2019

Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações;

 

Dias 04/12 e 05/12/2019.

Curso de capacitação;

 

Em 10/01/2020

Termo de Posse.

 

 

 

 

Maria Jussara Diniz

Presidente do CMDCA

 

 

ANEXO II

 

Calendário Referente ao Edital nº 001/2019 do CMDCA

 

1 - Publicação do Edital: 22/04/2019;

2 - Inscrições na sede do CMDCA, sito à Rua José de Siqueira Lopes, S/N, Centro (antigo Posto de Saúde), das 08:00 horas do dia 24/04/2019 às 13:00 do dia 13/05/2019;

3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: de 14/05/2019 a 16/05/2019;

4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 17/05/2019;

5 - Prazo para recurso de 17/05/2019 a 20/05/2019;

6 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 20/05/2019 a 22/05/2019;

7 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 23/05/2019;

8 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 23/05/2019;

9 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 26/05/2019;

10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 27/05/2019;

11 - Dia da votação: 06/10/2019;

12 - Divulgação do resultado preliminar da votação: 06/10/2019;

13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2019 a 09/10/2019;

14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11/10/2019;

15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 14/10/2019;

18 - Proclamação do resultado final da eleição: 15/10/2019;

19 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.

 

 

ANEXO III

 

 Modelo de Requerimento de Inscrição

 

Ilma Sra

Maria Jussara Diniz

Presidente do CMDCA de São José de Princesa-PB

 

Eu, ___________________________________________, RG nº _________________ e CPF nº ___________________________, venho requerer a Vossa Senhoria o deferimento de minha candidatura ao cargo de Conselheiro/a Tutelar do município de São José de Princesa - PB, na forma do Art. 133 da Lei Federal 8069/1990, da Lei Federal 12.696/2012, da Resolução CONANDA nº 170/2014 e da Lei 051/2002, com alterações pelas Leis Municipais nª 148/2015 e nº 180/2019, e Resolução de nº 002/2019.

 

São José de Princesa-PB, ____ de __________ de 2019.

 

 

___________________________________________

Assinatura do/a requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV - Modelo de Formulário de Inscrição

Colar foto 3x4

 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

 

 

 

 

 

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome Completo

 

Nome Social

 

Sexo: (   ) M    (   ) F

Data nascimento:

Naturalidade

 

Nacionalidade

 

Filiação

 

 

RG

 

Emissor

 

Data emissão

 

CPF

 

Título de Eleitor

 

Seção

 

Zona

 

 

2. ENDEREÇO RESIDENCIAL

Rua/Av

 

Bairro

 

Cidade

 

UF

 

CEP

 

Telefones

 

E-mail

 

 

3. ESCOLARIDADE

(   ) Ensino Médio Completo   (   ) Ensino Superior Incompleto (   ) Ensino Superior Completo

(   ) Especialização (   ) Mestrado (   ) Doutorado

 

4. ATIVIDADE PROFISSIONAL

Exerce alguma atividade profissional?  (   ) Sim  (   ) Não

Qual?

 

5. DOCUMENTOS (entregues no ato da inscrição) *Para ser preenchido pela pessoa que receber os documentos *Observar previsão no edital

(   ) Cópia do RG

(   ) Cópia do CPF

(   ) Cópia do Título de Eleitor

(   ) Cópia do Comprovante de Residência em próprio nome da área onde concorre

(   ) Cópia do comprovante de escolaridade

(   ) Documento de comprovação de experiência com crianças e adolescentes de, no mínimo 02 anos. (ver previsão no edital)

(   ) Certidão de quitação eleitoral

(   ) Certidão negativa criminal federal e estadual

(   ) Certidão de quitação com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexo V- Modelo de requerimento de recurso

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

 

Eu,________________________________________________ CPF número _______________, venho nesta data solicitar revisão do/a_______________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ referente ao Edital nº 001/2019  que versa sobre o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros Do Conselho Tutelar.

 

São José de Princesa – PB, _________ de ______________ de 2019.

 

______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

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